Um consumidor que foi prejudicado pela negligência de uma revendedora de veículos na transferência de um automóvel será compensado financeiramente. A decisão é da Vara Cível do Guará, no Distrito Federal, e ainda permite recurso.
O caso começou em janeiro de 2020, quando o autor da ação comprou um carro na loja e usou seu veículo antigo como entrada no negócio. Na transação, ele assinou uma procuração para que a revendedora fizesse a transferência de propriedade para seu nome, recebendo a garantia de que o procedimento seria realizado junto ao órgão de trânsito. Contudo, mesmo após o início do processo judicial, a situação não havia sido regularizada.
O cliente alega que, por conta disso, o carro que era seu continua circulando de forma irregular em nome dele. Ele passou a receber várias multas, incluindo uma infração gravíssima por recusa ao teste do bafômetro (prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro). Além dos problemas com multas, o consumidor teve seu nome inscrito na dívida ativa da Secretaria da Fazenda do DF e viu sua pontuação de crédito (score) diminuir.
Em sua defesa, os réus, representados pela Curadoria Especial, limitaram-se a apresentar contestações genéricas aos fatos e negaram a existência de dano moral a ser indenizado.
A Decisão Judicial
Ao analisar o processo, o juiz responsável destacou que, apesar de a loja ter assumido a responsabilidade e estar na posse do carro, ela falhou em transferir a propriedade. O magistrado ressaltou que essa falha causou prejuízos concretos ao consumidor, que acumulou multas e outras dívidas no valor total de R$ 4.847,76. Para o juiz, a atitude dos réus representa uma quebra de contrato e uma falha grave na prestação do serviço, pois a regularização do documento era uma etapa esperada e obrigatória da negociação.
Por fim, o magistrado considerou que "receber multas por infrações que não cometeu, ter seu nome negativado e seu score de crédito afetado são situações que ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável". Com isso, a revendedora e os demais réus foram condenados a agir solidariamente para, enfim, realizar a transferência de propriedade e quitar todos os débitos do veículo. Adicionalmente, terão que pagar ao consumidor R$ 6 mil a título de danos morais.