Uma dentista que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com duas clínicas odontológicas no Rio Grande do Sul não obteve sucesso. A Justiça entendeu que sua atuação era caracterizada pela autonomia, pois ela mesma organizava seus horários de atendimento sem submissão direta às empresas. A decisão partiu do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, e foi posteriormente validada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
A Versão da Profissional
A dentista declarou ter prestado serviços para as clínicas de março de 2018 a agosto de 2022, seguindo escalas de trabalho e recebendo pagamentos de ambas as unidades, que pertenciam à mesma proprietária. Para ela, a existência de duas empresas era uma manobra para mascarar a relação de emprego e sonegar direitos trabalhistas.
Ela sustentou que sua agenda era, na prática, gerenciada pelas clínicas, que definiam seus horários e para quais pacientes ela deveria atender. Com base nisso, solicitou o reconhecimento do vínculo para receber verbas não pagas como salários, FGTS, recolhimento do INSS e uma indenização por danos morais, alegando ter ficado sem cobertura da previdência social.
A Versão das Empresas
Em sua defesa, as clínicas argumentaram que a relação com a dentista sempre foi de prestação de serviços autônomos. Afirmaram que ela não tinha obrigação de cumprir uma jornada fixa e atendia de acordo com sua própria disponibilidade, sem qualquer tipo de subordinação. Um ponto chave da defesa foi que a dentista poderia enviar outra colega em seu lugar sem precisar compensar a ausência, o que elimina o critério da pessoalidade, essencial para o vínculo empregatício.
Adicionalmente, as empresas ressaltaram que o trabalho não era exclusivo, permitindo que a profissional mantivesse atendimentos em seu consultório particular e em outros locais. Segundo a defesa, o término da parceria se deu por iniciativa da própria dentista.
A Decisão Judicial de Primeira Instância
O juiz Eliseu Cardozo Barcellos rejeitou as alegações da dentista. Segundo ele, as provas do processo mostraram que ela tinha autonomia para organizar sua agenda. Para o magistrado, faltou o elemento principal para a configuração do emprego: a subordinação jurídica. "A prova converge, portanto, para demonstrar a ausência do requisito primordial da subordinação, sendo o serviço prestado pela autora caracterizado pela autonomia", concluiu na sentença.
A Confirmação pelo Tribunal
A dentista recorreu da decisão, mas a 7ª Turma do TRT-4 manteve o veredito. O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, reiterou que a profissional atuava de forma autônoma. "A reclamante tinha liberdade para organizar a sua agenda de atendimentos e informava às reclamadas os dias em que estaria disponível para os agendamentos", pontuou.
O desembargador também observou que "na área médica e odontológica, os profissionais, em regra, preferem a atuação como autônomos, até para terem certa liberdade para conciliar seus horários com os de outros estabelecimentos de saúde". A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores João Pedro Silvestrin e Denise Pacheco. A profissional ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).