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Justiça Nega Vínculo Empregatício a Dentista por Falta de Comprovação de Subordinação

Por Eduardo
05/06/2025
2 min de leitura
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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma dentista que prestava serviços para duas clínicas. A decisão, unânime, confirmou o entendimento de que a profissional atuava como autônoma, pois tinha liberdade para organizar a própria agenda, não

Justiça Nega Vínculo Empregatício a Dentista por Falta de Comprovação de Subordinação

Uma dentista que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com duas clínicas odontológicas no Rio Grande do Sul não obteve sucesso. A Justiça entendeu que sua atuação era caracterizada pela autonomia, pois ela mesma organizava seus horários de atendimento sem submissão direta às empresas. A decisão partiu do juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, e foi posteriormente validada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

A Versão da Profissional

A dentista declarou ter prestado serviços para as clínicas de março de 2018 a agosto de 2022, seguindo escalas de trabalho e recebendo pagamentos de ambas as unidades, que pertenciam à mesma proprietária. Para ela, a existência de duas empresas era uma manobra para mascarar a relação de emprego e sonegar direitos trabalhistas.

Ela sustentou que sua agenda era, na prática, gerenciada pelas clínicas, que definiam seus horários e para quais pacientes ela deveria atender. Com base nisso, solicitou o reconhecimento do vínculo para receber verbas não pagas como salários, FGTS, recolhimento do INSS e uma indenização por danos morais, alegando ter ficado sem cobertura da previdência social.

A Versão das Empresas

Em sua defesa, as clínicas argumentaram que a relação com a dentista sempre foi de prestação de serviços autônomos. Afirmaram que ela não tinha obrigação de cumprir uma jornada fixa e atendia de acordo com sua própria disponibilidade, sem qualquer tipo de subordinação. Um ponto chave da defesa foi que a dentista poderia enviar outra colega em seu lugar sem precisar compensar a ausência, o que elimina o critério da pessoalidade, essencial para o vínculo empregatício.

Adicionalmente, as empresas ressaltaram que o trabalho não era exclusivo, permitindo que a profissional mantivesse atendimentos em seu consultório particular e em outros locais. Segundo a defesa, o término da parceria se deu por iniciativa da própria dentista.

A Decisão Judicial de Primeira Instância

O juiz Eliseu Cardozo Barcellos rejeitou as alegações da dentista. Segundo ele, as provas do processo mostraram que ela tinha autonomia para organizar sua agenda. Para o magistrado, faltou o elemento principal para a configuração do emprego: a subordinação jurídica. "A prova converge, portanto, para demonstrar a ausência do requisito primordial da subordinação, sendo o serviço prestado pela autora caracterizado pela autonomia", concluiu na sentença.

A Confirmação pelo Tribunal

A dentista recorreu da decisão, mas a 7ª Turma do TRT-4 manteve o veredito. O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, reiterou que a profissional atuava de forma autônoma. "A reclamante tinha liberdade para organizar a sua agenda de atendimentos e informava às reclamadas os dias em que estaria disponível para os agendamentos", pontuou.

O desembargador também observou que "na área médica e odontológica, os profissionais, em regra, preferem a atuação como autônomos, até para terem certa liberdade para conciliar seus horários com os de outros estabelecimentos de saúde". A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores João Pedro Silvestrin e Denise Pacheco. A profissional ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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