Iniciativa, válida até 30 de setembro, oferece condições especiais para pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas quitarem seus débitos com o governo federal.
Contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. O Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece condições facilitadas de pagamento, que incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e outros encargos.
O programa é voltado para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e entidades sem fins lucrativos. O prazo para aderir às condições especiais vai até 30 de setembro de 2025.
Conheça as 4 Modalidades de Negociação
O edital estrutura a renegociação em quatro categorias distintas, cada uma com suas próprias regras:
- Transação por Capacidade de Pagamento: Permite descontos de até 70% sobre o valor total da dívida para MEIs, pessoas físicas e pequenas empresas, com entrada facilitada e saldo em até 114 parcelas. O objetivo é adequar o pagamento à realidade financeira do contribuinte.
- Transação de Débitos de Difícil Recuperação: Voltada para dívidas consideradas irrecuperáveis pela PGFN. Nesta modalidade, o contribuinte pode obter um desconto de até 100% em juros, multas e encargos, pagando uma entrada de 5% e parcelando o saldo restante em até 108 vezes.
- Transação de Pequeno Valor: Para débitos que somam até 60 salários mínimos. Oferece condições favorecidas, especialmente para MEIs, com a possibilidade de desconto de até 50% sobre o total da dívida.
- Transação de Dívidas com Garantia: Destinada a quem possui débitos garantidos por seguro ou carta fiança. Embora não ofereça descontos, permite o parcelamento do valor de entrada.
Condições Especiais para o MEI
O edital dá uma atenção especial aos Microempreendedores Individuais, reconhecendo sua vulnerabilidade econômica. Para dívidas de até 60 salários mínimos inscritas há mais de um ano, o MEI pode obter uma redução de até 50% do valor total, além de opções de parcelamento vantajosas.
Quem Pode Aderir e Como Funciona?
- Quem? Contribuintes com dívidas (tributárias ou não) de até R$ 45 milhões.
- Quando? A adesão deve ser feita até 30 de setembro de 2025, pelo portal Regularize da PGFN.
- Como? O processo é 100% online. É preciso acessar o portal com uma conta gov.br ou certificado digital, escolher a modalidade de negociação, simular as condições e aceitar a proposta para gerar a primeira guia de pagamento.
Vantagens para Todos
A renegociação é benéfica tanto para o contribuinte, que limpa seu nome e recupera o acesso a crédito, quanto para a União, que aumenta a arrecadação de forma mais rápida e barata do que através de processos judiciais. Segundo a PGFN, o edital também foi redigido com linguagem mais simples para facilitar o entendimento e a adesão.