📄 Regularização Fiscal

Dívida Ativa: PGFN Abre Edital com Descontos de até 100% em Juros e Multas para Regularização

Por Eduardo
09/06/2025
2 min de leitura
39 visualizações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo programa (Edital nº 11/2025) que permite a renegociação de dívidas com a União em condições especiais. Contribuintes (pessoas físicas, MEIs e empresas) com débitos de até R$ 45 milhões inscritos na Dívida Ativa podem aderir ao programa..

Dívida Ativa: PGFN Abre Edital com Descontos de até 100% em Juros e Multas para Regularização

Iniciativa, válida até 30 de setembro, oferece condições especiais para pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas quitarem seus débitos com o governo federal.

Contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. O Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece condições facilitadas de pagamento, que incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e outros encargos.

O programa é voltado para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e entidades sem fins lucrativos. O prazo para aderir às condições especiais vai até 30 de setembro de 2025.

Conheça as 4 Modalidades de Negociação

O edital estrutura a renegociação em quatro categorias distintas, cada uma com suas próprias regras:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento: Permite descontos de até 70% sobre o valor total da dívida para MEIs, pessoas físicas e pequenas empresas, com entrada facilitada e saldo em até 114 parcelas. O objetivo é adequar o pagamento à realidade financeira do contribuinte.
  2. Transação de Débitos de Difícil Recuperação: Voltada para dívidas consideradas irrecuperáveis pela PGFN. Nesta modalidade, o contribuinte pode obter um desconto de até 100% em juros, multas e encargos, pagando uma entrada de 5% e parcelando o saldo restante em até 108 vezes.
  3. Transação de Pequeno Valor: Para débitos que somam até 60 salários mínimos. Oferece condições favorecidas, especialmente para MEIs, com a possibilidade de desconto de até 50% sobre o total da dívida.
  4. Transação de Dívidas com Garantia: Destinada a quem possui débitos garantidos por seguro ou carta fiança. Embora não ofereça descontos, permite o parcelamento do valor de entrada.

Condições Especiais para o MEI

O edital dá uma atenção especial aos Microempreendedores Individuais, reconhecendo sua vulnerabilidade econômica. Para dívidas de até 60 salários mínimos inscritas há mais de um ano, o MEI pode obter uma redução de até 50% do valor total, além de opções de parcelamento vantajosas.

Quem Pode Aderir e Como Funciona?

  • Quem? Contribuintes com dívidas (tributárias ou não) de até R$ 45 milhões.
  • Quando? A adesão deve ser feita até 30 de setembro de 2025, pelo portal Regularize da PGFN.
  • Como? O processo é 100% online. É preciso acessar o portal com uma conta gov.br ou certificado digital, escolher a modalidade de negociação, simular as condições e aceitar a proposta para gerar a primeira guia de pagamento.

Vantagens para Todos

A renegociação é benéfica tanto para o contribuinte, que limpa seu nome e recupera o acesso a crédito, quanto para a União, que aumenta a arrecadação de forma mais rápida e barata do que através de processos judiciais. Segundo a PGFN, o edital também foi redigido com linguagem mais simples para facilitar o entendimento e a adesão.

 

📢 Compartilhe este artigo

📧 Gostou do conteúdo? Assine nossa newsletter!

Receba semanalmente conteúdos exclusivos sobre contabilidade e gestão empresarial.